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A lei N°12.244 e as bibliotecas digitais escolares

Uma biblioteca, pública ou escolar, pode se transformar em uma coleção de livros, materiais e documentos registrados em suporte digital, destinado à consulta, pesquisa, estudo e leitura.

Por Ednei Procópio

Uma biblioteca, pública ou escolar, pode se transformar em uma coleção de livros, materiais e documentos registrados em suporte digital, destinado à consulta, pesquisa, estudo e leitura.

Com uma Biblioteca Digital Escolar, como a que pretendemos desenvolver à partir desse novo projeto, o professor pode ter em mãos uma poderosa ferramenta de estímulo ao desenvolvimento de jovens estudantes nos campos de leitura e um verdadeiro acervo para a construção da arte do saber e do conhecimento. Que é, afinal, o nosso objetivo final.

Segundo a Lei N°12.244, decretada pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Governo em 25 de maio de 2010, todas as instituições públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País deverão contar com bibliotecas. Com uma Biblioteca Digital Escolar, a instituição de ensino deve se preparar e se antever a realidade à Lei que diz:

“Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos”.

Para se ter uma ideia, segundo o Censo Escolar, dados de 2009, há 99.896 escolas do Ensino Fundamental e 7.174 escolas do Ensino Médio sem bibliotecas. Segundo o Censo Escolar de 2011, seriam 113.269 escolas públicas sem biblioteca. É fato, portanto, observando atentamente esses números, que praticamente 80% das escolas públicas não têm bibliotecas. Mas é fato também que, para melhorar o nível de leitura nas escolas, não precisaríamos de novas leis (como é o caso daquela de número 12.244), se realmente colocássemos a mão na massa. Mas já que a lei foi criada, acredito que podemos usar de suas prerrogativas para ajudar a levar livros às escolas, aos pais, alunos e professores, através das bibliotecas conectadas.

Em 2013 havia sido aprovada no Congresso Nacional uma lei que destina 75% dos royalties do pré-sal para a educação. Conquista que foi, infelizmente revogada no Governo de Michel Temer por meio do estabelecimento de um teto de gasto na Educação. É importante lembrar que uma biblioteca digital também pode cumprir o papel de uma biblioteca pública. Um espaço de leitura conectado não deve substituir as tão sonhadas bibliotecas físicas escolares, feita de tijolos, mas podem criar um caminho alternativo para a construção de um País letrado.

Uma das metas daquele Plano Nacional de Educação era a de que pelo menos metade das escolas de educação básica fosse de tempo integral até o início da década de 2020, quando se deveria alcançar o incremento de 120 bilhões de reais oriundos dos royalties do pré-sal. Em meados de agosto de 2013, minha tese era a de que se estudantes das escolas públicas teriam mais tempo dentro das escolas, precisaríamos de mais ferramentas em quantidade e qualidade para aprender mais e melhor.

De qualquer modo, o País precisa construir mais de 100 mil bibliotecas até 2020 para cumprir a Lei (mais de 4 mil unidades por ano). Precisaremos investir ao mesmo tempo em mais bibliotecas, para atender a lei 12.244 e, ao mesmo tempo, precisaremos de mais laboratórios ou salas de informática, de pesquisa ou leitura. Poderíamos ganhar tempo com a construção das bibliotecas digitais e reinvestir o montante da diferença dos exemplares impressos em mais títulos digitais.

Uma biblioteca digital pode ajudar no desenvolvimento da Educação com investimentos menores do que a construção de bibliotecas de tijolos. Nossa ideia, com o nosso projeto de instalação de ambientes de leituras conectados, é criar maneiras sustentáreis de se fazer cumprir a lei, e de colaborar com a expansão do número de leiturasem nosso País.

Para ampliar seu conhecimento sobre o tema, leia os demais artigos anteriormente publicados :

 

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Ednei Procópio é Escritor e Editor especialista em livros digitais.

 

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